Por que registrar o seu software com a J.C IP

Proteja Seus Ativos: Por que registrar um Software?

O avanço da tecnologia nos permite sermos mais ágeis e executar processos dos mais variados tipos com segurança. Os softwares otimizam a rotina tanto de empresas, sejam elas pequenas, médias e grandes, como de profissionais autônomos, estudantes e nas nossas necessidades como indivíduos, de tal forma que atualmente é praticamente impossível não usarmos nenhum tipo de software em nosso dia a dia.

Por outro lado, as empresas de software, cada vez em maior quantidade, precisam fazer o registro do seu software para proceder legalmente com suas atividades.

Através do registro de software, os criadores garantem a proteção legal de suas criações, na qual o órgão responsável por esse registro é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

A partir do momento que o registro de software é realizado no INPI, essa proteção se estende para mais de 175 países, em razão do Brasil ser um país signatário a Convenção de Berna, durante o seu prazo de vigência (50 anos). Porém, esse registro não pode ser feito por qualquer empresa ou instituição, precisa ser realizado por uma empresa com comprovada experiência em Propriedade Intelectual, como a JCIP.

E se a empresa não registrar o software?

Se você quer comercializar o seu software, ou já o comercializa, e não tem um registro de software ou patente, saiba que você ou sua empresa está correndo diversos riscos.

A lei nº 9.609/1998 que regulamento os softwares no Brasil, na qual o art.9º prevê que o uso de programa de computador (software) no país, será objeto de contrato de licença. Para fins de licenciar um software, o detentor da tecnologia deverá ter o seu respectivo direito sobre o mesmo, para que permita com que terceiros utilizem o software licenciado através de pagamento pela utilização.

Inclusive, a própria legislação prevê punição para aqueles que violarem direitos do autor do software, na qual o art.12 da lei prevê que “Violar direitos de autor de programa de computador: Pena- Detenção de seis meses a dois anos ou multa. Parágrafo 1º- Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente: Pena- Reclusão de um a quatro anos ou multa”.

Além da punição na esfera penal, o detentor do registro do software poderá ser ressarcido na esfera cível, através de indenização por dano moral pelo uso indevido ou não permitido do infrator, conforme prevê o artigo 14 da legislação.

Um dos principais benefícios de se registrar um software é a proteção da Propriedade Intelectual, na qual, a partir dela você poderá obter vantagens financeiras como licenciar para terceiros, participar de processos licitatórios, receber investimentos de terceiros e ter segurança jurídica em transações comerciais e contratuais, que exigem que você comprove a autoria do mesmo. Além dos benefícios já citados, com o registro do software você evita cópias não autorizadas, piratarias, concorrência desleal e o uso indevido por terceiros. 

A necessidade da proteção do software se dá, além das vantagens conferidas, evitar com que terceiros copiem em razão da tecnologia trazer vários benefícios para o usuário nos dias atuais. Segundo o estudo pela Companhia Antipirataria MUSO, só em 2021 os softwares estavam entre os produtos mais pirateados do mundo, tendo o Brasil como o 5º da lista, na qual, de acordo com a pesquisa feita pelo Business Software Alliance (BSA), em 2019, 46% dos softwares comercializados no país eram piratas.


A licença permite com que os desenvolvedores/empresas que detém o direito sobre a tecnologia gerem receitas vendendo direito de uso para os usuários, na qual a remuneração poderá ser mediante assinaturas (Software As A Service SAAS).

Ademais, vários setores como saúde, educação, finanças e governamentais precisam de sistemas para cumprir regulamentos específicos, otimizando o trabalho desempenhado, e, para seu software poder cobrar o licenciamento e participar de processos licitatórios, o registro é uma exigência legal, conforme preceitua o art.74 da lei, acerca da inexigibilidade de licitação.

Além da previsão da nova lei de licitação (14.133/2021), o Governo Federal emitiu a Portaria SGD/MGI nº 750 de 20 de março de 2023, que estabelece modelo para a contratação dos serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidade integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação- SISP do Poder Executivo Federal.

Isto é de suma importância para que as regulamentações sejam cumpridas e evitar penalidades legais, além de acessar mercados mais amplos.

Com o avanço da tecnologia e vantagens a ela atribuídas, criar um software e licenciar o seu uso é uma das melhores formas de gerar receita e ter proveitos econômicos, além de trazer vantagens para o usuário, uma vez que com o uso do software ele conseguirá realizar tarefas que demoraria muito para executar.

Em suma, quais são os benefícios dessa proteção intelectual?

Registrar um software no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou em órgãos similares em outros países tem várias vantagens:

Proteção Legal: O registro confere proteção legal aos direitos de propriedade intelectual do desenvolvedor sobre o software. Isso significa que outras pessoas não podem copiar, distribuir ou vender o software sem permissão.

Prevenção de Plágio: Com o registro, o desenvolvedor pode evitar que outras pessoas copiem seu software e o comercializem como próprio.

Valor Comercial: O registro pode aumentar o valor comercial do software, tornando-o mais atraente para investidores, parceiros comerciais ou compradores em potencial.

Reconhecimento de Autoria: O registro formal confere reconhecimento oficial da autoria do software ao desenvolvedor, o que pode ser útil em casos de disputas legais sobre direitos autorais.

Facilidade de Comercialização: Muitas empresas e organizações exigem que o software que estão adquirindo tenha sido devidamente registrado para garantir que não haja problemas legais no futuro.

Defesa Legal: O registro facilita a defesa legal em caso de disputas sobre a propriedade do software ou violação de direitos autorais.

Em resumo, fazer o registro de um software no INPI ou em instituições similares é uma medida importante para proteger os direitos do desenvolvedor, garantir a exclusividade de sua criação e aumentar seu valor comercial.

Como Podemos Ajudar?

Entendemos que o processo de registro de software pode parecer complicado, mas quando realizado através de uma empresa séria e comprometida como a nossa, você conseguirá obter os resultados que deseja, e de forma muito mais rápida.

Mesmo que não tenha utilizado uma tecnologia nova para desenvolver sua solução, é possível requer uma patente, para proteger o processo que criou e facilitou através do seu software. Não estamos falando de proteger o código-fonte, mas de fato proteger aquilo que demandou muito trabalho e esforço seu e/ou de sua equipe.

Por Que a J.C. Intellectual Property?

Temos uma metodologia que garante a melhor estratégia para cada caso, e oferecemos um serviço diferenciado, oferecendo meios inclusive de obter esse registro ou patente mais rapidamente.

Pronto para Proteger Seu Software ou Programa de Computador?

Não corra o risco de perder o ativo que demorou tanto para desenvolver e aperfeiçoar, ou ainda sofrer penalidades por não estar cumprindo a legislação. Estamos aqui para proteger seu ativo mais valioso – sua tecnologia/software. Entre em contato conosco hoje mesmo e dê esse passo rumo à proteção e segurança do esforço de desenvolvimento seu e de sua equipe.

Autor: João Victor Domingues, Advogado do Consultivo.

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