Atualmente, o desenvolvimento de software é essencial para a inovação no mundo empresarial e industrial. À medida que cresce a demanda por soluções digitais, proteger essas criações se torna crucial para garantir a competitividade e a exclusividade das empresas no mercado.
No Brasil, existem duas principais formas de proteger inovações de software: o registro de software e a patente de invenção técnica associada ao software. Cada uma dessas opções oferece uma abordagem diferente de proteção, e é fundamental entender qual é a mais adequada para o seu caso.
Registro de software
O registro de software é uma maneira rápida e eficiente de proteger o código-fonte de um programa. Regulamentado pela Lei do Software (Lei nº 9.609/1998), esse registro garante ao autor o direito exclusivo de usar e explorar economicamente o software por 50 anos.
Além de ser um processo simples e acessível, o registro é feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Ele é ideal para programas onde a inovação está no código em si.
Além disso, o registro é exigido para empresas que queiram participar de licitações públicas, o que permite que elas compitam de igual para igual com outras empresas no fornecimento de soluções tecnológicas ao governo.
Patente
Por outro lado, quando o software faz parte de uma inovação técnica mais ampla, pode ser interessante buscar uma patente. Embora a legislação brasileira não permita patentes de software puro, é possível patentear o sistema técnico no qual o software está inserido.
A patente oferece uma proteção mais robusta, pois abrange não só o código, mas também o método ou o processo técnico implementado, desde que seja novo, não óbvio, e tenha aplicação industrial.
Esse tipo de proteção é bastante útil em setores como automação, telecomunicações e dispositivos médicos, onde o software faz parte de uma solução tecnológica mais complexa.
Qual escolher?
A escolha entre o registro de software e a patente depende de vários fatores, como a natureza do software e os objetivos da empresa. Se o foco for proteger o código de maneira rápida e direta, o registro de software é a melhor opção.
No entanto, se o software fizer parte de uma solução técnica mais inovadora e ampla, a patente pode oferecer uma proteção mais completa e estratégica, impedindo que concorrentes imitem a inovação.
Em alguns casos, vale a pena adotar uma estratégia combinada. Isso significa registrar o software para proteger o código e, ao mesmo tempo, buscar uma patente para resguardar a funcionalidade técnica. Dessa forma, é possível proteger tanto a forma quanto a função da inovação.
Além disso, o registro de software é essencial para a participação em licitações públicas, requisito obrigatório para empresas que desejam fornecer suas soluções ao setor governamental.
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Na J.C., ajudamos nossos clientes a identificar a melhor forma de proteger suas inovações em software, seja por registro, patente ou ambos.
Nosso compromisso é garantir que sua tecnologia esteja totalmente resguardada, fortalecendo sua posição no mercado e nas licitações públicas.
Escritora: Bruna Machado, advogada do judicial.
