Propriedade intelectual como motor da economia global
A propriedade intelectual tem múltiplas facetas. Desde registro de marcas, a proteção de patentes, registro de desenhos industriais, direitos autorais, cultivares, indicações geográficas, entre tantas outras.
Mas o que é pouco explorado, ao mesmo tempo extremamente relevante ao nosso desenvolvimento humanitário, é a exploração desses temas em escala internacional.
A maior fonte de arrecadação das empresas multinacionais, que investem em proteção de seus ativos intelectuais, acontece quando passam a levar seus ativos a outros países, fomentando a famosa globalização, essencial para o desenvolvimento de países emergentes e fundamental para o crescimento das nações desenvolvidas.
Este fenômeno, por mais que seja conhecido nos dias atuais, por mais que acreditamos natural nossos filhos assistindo o desenho japonês, ou desenhando em seu caderno da Frozen, como se não houvesse uma barreira de quilômetros de distância que separassem criador da criatura, não se trata de algo usual há meio século atrás.
Não somente pela distância territorial, antigamente o que impedia tecnologias estrangeiras de se conectarem era o fato de a produção ser limitada, sendo a produção em si, o início e o fim da cadeia produtiva. Antigamente, importava para uma empresa produzir mais e ter canais de distribuição. Hoje, importa mais ter uma marca ou solução relevante que torne atrativa a aquisição da sua oferta, sendo a produção em escala infinita, desde que haja o desejo em adquirir essa oferta.
A força industrial a partir dos anos 60
Antigamente, o que mais importava era quantos carros uma fábrica produzia, hoje o que mais importa é ter a marca ou patente da tecnologia do carro, que atraia o desejo pelo consumo e possa ser levado para produção em outros países.
Por certo, os royalties irem ao país de origem.
Embora possa se discutir a “justiça” nessas relações econômicas, inquestionável que os países emergentes se beneficiam pelo acesso a tecnologias estrangeiras (e quando digo “tecnologias” me refiro a marcas, patentes e todas as formas de propriedade intelectual). De igual forma, os países detentores de tais tecnologias se beneficiam pelo fomento de suas empresas em outros países, garantindo que sua econômica prevaleça fora de seu território, o que pode se tornar nocivo até certo grau, ainda mais ao desenvolvimento do país que fica referem da tecnologia estrangeira.
Como empresas expandem seus ativos pelo mundo
Agora, como acontece esse fomento entre países? Como uma empresa como Disney, Apple, Adidas ou Samsung faz para levarem suas marcas, produtos, histórias e soluções a outros países, garantindo que terão retorno financeiro sobre isso?
Essa garantia passa por tratados internacionais, relações diplomáticas entre países e, por evidente, proteção da propriedade intelectual por lei similares, que, ou se complementam, ou se resguardam entre si.
A mais famosa delas é o acordo TRIPs (Trade Relaed Aspects of Intellectual Property Rights), um tratado criado para ser anexo a constituição da Organização Mundial do Comércio (OMC), obrigando todos os seus membros a criarem leis que se adequarem a previsão deste tratado, ou inserindo o próprio tratado como lei nos países membros.
Outros tratados internacionais, no passado, como a Convenção da União de Paris (CUP), criada em 1883 e que o Brasil é membro originário, regularam as relações de países para garantir a proteção de suas marcas e patentes quando circuladas nos países membros deste acordo.
Como proteger sua propriedade intelectual no exterior
Agora, como faço para proteger minha marca ou patente no estrangeiro? O indicado é seguir o mesmo procedimento similar que os países estrangeiros fazem para protegerem suas marcas no Brasil: solicitando aos seus advogados orçamento para realização do serviço, por um profissional que já atua nesse país.
É assim que os chineses protegem a tecnologia do BYD na Argentina, na Colômbia e em todos os países que comercializam seus carros. Às vezes, são mais de um escritório que atendem o escritório de advocacia chinês, que por sua vez atende a empresa chinesa.
Existem meios de facilitar esse processo, como o tratado do Protocolo de Madri, que permite fazer um protocolo internacional já indicando os países em que a marca será levada para registro. Porém, sem a assessoria de um escritório especializado, seja local ou de seu país, há o risco de não serem observados as regras gerais, ou específicas, que regulam o direito de marca.
Ainda, há o risco de o custo ser mais alto, pelas taxas, em libra, do Protocolo de Madri. Pelo que a contratação de um escritório local com a parceria do escritório de seu país, pode ter menor custo.
Para patentes, uma via eficiente é o PCT (Patent Cooperation Treaty), um tratado que permite você ter mais tempo para estender sua patente a outros países, desde que membros deste tratado.
Melhor explicando, um processo de patente tem o prazo de 1 (um) ano para ser requerido em outros países (previsão do Acordo TRIPS e da CUP), se caso não requerido dentro deste prazo, a invenção protegida em um país cai em domínio público nos demais, pois superado o prazo que uma patente deve ser requerida (de 1 ano) após sua divulgação.
Você já a divulgou em seu país de origem, quando requerida a patente, abrindo-se esse prazo de 12 meses. Porém, caso requerida a extensão do PCT, será aberto um processo na OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) que poderá ser levado a outros países membros do tratado, no prazo de 30 meses a contar do dia em que requerida patente no país de origem.
Caso você não tenha um “país de origem” para requerer a patente, pode requerê-la direto via PCT, contando-se o prazo de 30 meses a partir de sua requisição. Lembre-se, o PCT não é uma proteção de patente em todos os países, é apenas uma extensão de prazo para solicitar uma patente.
Porém, é realizado um exame preliminar pela OMPI sobre a viabilidade da patente (se estão preenchidos os requisitos de patente na sua invenção), o que, sendo positivo, já facilita o requerimento das fases nacionais, quando aberto o processo, individualmente, em cada país membro do PCT que se pretende proteger a patente.
Diante de tantas alternativas e possibilidades, contratar um escritório especializado na área de propriedade intelectual passa a fazer mais sentido, pois a devida orientação pode salvar o seu negócio, tornando-o milionário, multimilionário, ou bilionário, como acontece com as empresas estrangeiras que garantem a exclusividade de seus negócios no Brasil e demais países.
Autor: Cassiano Pinheiro, sócio fundador.
